segunda-feira, 21 de outubro de 2024

RIO DO FOGO

 


Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, com uma população aproximada de 11.000 habitantes, município de Rio do Fogo que estar situado na mesorregião Leste Potiguar e na microrregião Litoral Nordeste, abrangendo uma área de 151 km², distando da capital cerca de 72 km, sendo seu acesso para capital do estado (Natal) efetuado através das rodovias pavimentadas BR-406, RN-065 e RN-021. Os principais atrativos turísticos são Parrachos, Barra de Punaú, Lagoa da Cutia, Parque Eólico, Estátua do Pescador, Lagoa da Mutuca, Praia de Rio do Fogo, Praia de Zumbi e Praia de Pititinga, o município de Rio do Fogo destaca-se por suas belezas naturais e pelo potencial agrícola, turístico e pesqueiro.

PREFEITOS DE RIO DO FOGO

 


1 - TÚLIO ANTÔNIO DE PAIVA FAGUNDES – 01/01/1997

Eleito em 03 de abril de 1996

VICE PREFEITO



FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
, conhecido por TICÃO, natural de Maxaranguape-RN, nascido em 05 de abril de 1963

2 - TÚLIO ANTÔNIO DE PAIVA FAGUNDES – 01/01/2001

3 - FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ – 01/01/2005

Natural de Rio do Fogo-RN, nascido em 05de abril de   1953, sendo filho de JOÃO CRUZ DA SILVA e JUDITE BARBOSA DA SILVA, casado com ELIZÂNGELA MOTA

VICE PREFEITO - Manoel Lourenço Ferreira

4 - EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO – 01/01/2009

EGIDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO, natural de Natal, nascido a 4 de novembro de 1954, eleito no pleito eleitoral municipal do dia 5 de outubro de 2008, com 4195 votos, derrotando seu opositor, senhor LAERTE NEY DE PAIVA, que obteve 4108 votos

Damião Gomes da Silva

5 - LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES -   01/01/2016

VICE PREFEITO - Gilmar Gomes de Miranda

LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, natural de Natal, nascido em 22 de junho de 1976.

VICE – GILMAR GOMES MIRANDA, natural de Maxaranguape, nascido em 27 de dezembro de 1980

6 - MÁRCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA – 01/01/2021

VICE PREFEITO - TÚLIO ANTÔNIO DE PAIVA FAGUNDES FILHO

7 - MÁRCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA – 01/01/2025

Reeleito em 06 de outubro de 2024



Vice-prefeita: SHIRLLENE MAIA DE FREITAS PAIVA FAGUNDES, natural de Natal, nascida em 30 de outubro de 1978

BANDEIRA DE RIO DO FOGO - RIO GRANDE DO NORTE

 




A Bandeira do Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, constituída de um retângulo azul e branco dividido ao meio no sentido horizontal, simbolizando paz e harmonia, e o infinito e a imensidão do mar , dos rios e lagoas que circundam o território municipal; tendo ao centro, o escudo do município

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO

 


BRASÃO DE ARMAS

Estilo francês, 8 x 7 módulos, encimado pela estrela vermelha representando o PODER EXECUTIVO e a sede municipal. Na faixa branca, estrelas cintilantes constituem os cinco distritos municipais detentores das atividades econômicas do município dispondo de uma sólidas  atividades pesqueira, representada pelo barquinho na faixa marítima, coqueiros sobre os parrachos traduzem o aspecto turístico municipal que conta com a beleza intocável de suas praias e permanente visão panorâmica dos seus coqueirais, as folhas em simetria na base do  escudo destacam a variedade de culturas agrícolas produzidas nos distritos, gerando divisas econômicas para o município. O sol e as cores inseridas na topografia do escudo estão intimamente ligadas a história de sua povoação e a autenticidades do fenômeno físico (sobrenatural) que consagrou o topônimo do município. Na faixa branca rebordada descreve o nome do município em letras pretas e a data de sua emancipação política

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO

 



 

LEI Nº 6.842, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Rio do Fogo, desmembrado do Município de Maxaranguape, com sede na cidade de Rio do Fogo, e limites com o Oceano Atlântico, Municípios de Touros e Maxaranguape, constantes do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º O Município de Rio do Fogo tem uma área aproximada de 150 Km², e seu perímetro é definido pelos seguintes limites: ao Norte: saindo do marco nº 01 e trijunção dos Municípios de Pureza, Touros e Rio do Fogo, com azimute 27º32`51", cruzando a Lagoa Punaú, atravessando a RN 021 e o Rio do Fogo, chega-se ao marco nº 02 de coordenadas Nº 417, 250,00 m e E 235.730,00 m, que fica na praia de Rio do Fogo, disjunção dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico; ao Leste: partindo do marco nº 02 de coordenadas Nº 417.250,00 m e E 235.750,00 m na disjunção dos Municípios de Touros e Rio do Fogo com o Oceano Atlântico, segue-se pela praia passando por Zumbi, continuando passa-se por Barra do Punaú passando ainda por Pititinga indo ate Ponta do Coconho, onde encontra-se o marco nº 03 de coordenadas Nº 405.160,00 m e E 242.825,00 m; ao Sul: partindo do marco nº 03 na Ponta do Coconho, com azimute 227º42`24` por uma linha seca com uma distancia de aproximadamente 5.914.476,00 m encontra o marco nº 04 de coordenadas Nº 401.180,00 m e E 238.450,00 m que fica à margem esquerda da estrada para Pititinga com o caminho para Maracajaú, deste, pela estrada Pititinga à Paz, indo ao Riacho D`água, onde encontra-se o marco nº 05 de coordenadas Nº 396.800,00 m e E 235.350,00m deste, sobe-se o Riacho D`água até o antigo leito do Riacho D`água colônia, onde encontra-se o marco nº 06 de coordenadas 9.398.500,00 m e E 233.940.00 m, deste, segue pelo antigo leito do Riacho D`água Colônia, cruzando a estrada de acesso a Catolé; continuando, cruza-se a estrada carrocável Poços/Pureza, chegando-se ao marco nº 07 de coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m trijunção dos Municípios de Maxaranguape / Pureza/Rio do Fogo; a Oeste: partindo do marco nº 07 de coordenadas Nº 396, 700,00m e E 225.000,00 m, trijunção dos Municípios Maxaranguape/Pureza / Rio do Fogo, segue-se pela divisa com Pureza com azimute 27º58`40", cruzando a estrada carroçável Poços/Pureza, passando em seguida próximo ao povoado de Campo Grande que passa a pertencer ao novo Município, continuan­do-se, cruza-se o extremo Oeste da Lagoa de Catolé, sem seguida, cruzasse a estrada carroçável Pureza/Punaú, ainda, pela divisa com o Município de Pureza cruza-se a RN 064 Dom Marcolino/Punaú, atravessando o Rio das Caicacás, chega-se ao marco nº 01, marco inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área de aproximadamente 150 Km².

 

Art. 3º O Município de Rio do Fogo integra a Comarca de Maxaranguape.

 

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III da Constituição Estadual.

 

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 6º A Instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

Parágrafo único. Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Rio do Fogo a legislação do Município de Maxarangua­pe, vigente na data da criação.

 

Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes com a Implantação do Município de Rio do Fogo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Ticiano Duarte

LEI Nº 6.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA, APODI-RN